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Lei de Incentivo à Reciclagem: O Papel dos Consórcios Públicos e Cooperativas na Captação de Recursos para a Gestão de Resíduos

  • 29 de jul.
  • 4 min de leitura

Introdução


A gestão sustentável de resíduos sólidos urbanos representa um dos maiores desafios jurídicos, operacionais e orçamentários para os municípios brasileiros. Diante da necessidade de cumprimento das metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), a busca por mecanismos inovadores de financiamento tornou-se prioridade na agenda pública.


Nesse cenário, a Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) consolida-se como um instrumento estratégico. Ao permitir que tributos federais sejam convertidos em investimentos diretos na cadeia do reuso e da reciclagem, a legislação abre caminhos decisivos para que Consórcios Públicos Intermunicipais e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis captem recursos da iniciativa privada sem onerar os cofres públicos locais.


O Mecanismo da Lei nº 14.260/2021 para Entes Públicos e Organizações Sociais


A Lei nº 14.260/2021 instituiu incentivos fiscais para apoiar projetos que estimulem a economia circular. Por meio dela, empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido para aportar em projetos socioambientais previamente aprovados pelo Governo Federal. Pessoas físicas também podem destinar até 6% do seu Imposto de Renda.


Para os Consórcios Públicos e Cooperativas ou Associações de Catadores, a legislação representa a oportunidade de atuarem como proponentes de projetos. Isso significa que tais entidades podem estruturar propostas de investimento e submetê-las à aprovação federal para captar recursos diretamente junto a grandes empresas patrocinadoras.


Entre os eixos de financiamento permitidos pela lei, destacam-se:


  • Infraestrutura e Equipamentos: Aquisição de galpões de triagem, prensas, balanças industriais, esteiras e veículos para coleta seletiva regional.


  • Capacitação e Formação Técnica: Treinamento profissional e gestão institucional para cooperados e equipes municipais.


  • Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): Estudos de viabilidade técnica e econômica para a valorização de resíduos e inovação na cadeia produtiva.


  • Incubação de Cooperativas: Fortalecimento do associativismo e formalização de grupos de trabalhadores materiais recicláveis.


A Regulamentação Prática: Decreto nº 12.106/2024 e Portaria GM/MMA nº 1.250/2024


Embora tenha sido sancionada em 2021, a fruição prática dos incentivos dependia de regulamentação detalhada, o que ocorreu com a edição do Decreto Federal nº 12.106/2024 e da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, emitida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).


Esses atos normativos estabeleceram as regras operacionais para a submissão e análise de projetos:


  1. Submissão Centralizada via Transferegov: Todos os projetos elaborados por consórcios públicos, municípios ou cooperativas devem ser cadastrados na plataforma Transferegov, garantindo transparência e rastreabilidade dos recursos.


  2. Análise Técnica e Admissibilidade: O Ministério do Meio Ambiente avalia o mérito socioambiental, a viabilidade executiva e o impacto regional da proposta antes de autorizar a captação de recursos.


  3. Acompanhamento e Prestação de Contas: Os proponentes ficam sujeitos a rigorosos mecanismos de fiscalização sobre a aplicação dos valores e o cumprimento das metas físicas e financeiras pactuadas.


Perspectivas do Setor e as Modificações do PL 1.361/2025


Diante do período em que a legislação permaneceu aguardando regulamentação, o Congresso Nacional passou a debater ajustes normativos para garantir a perpetuidade e o fortalecimento do instrumento.


Projeto de Lei nº 1.361/2025 insere-se nesse contexto com proposições centrais para o setor público e o terceiro setor:


  • Prorrogação e Perenidade dos Incentivos: O texto busca afastar cláusulas de vigência temporária (sunset clauses), transformando o incentivo à reciclagem em uma política pública permanente de financiamento da transição ecológica.


  • Ampliação de Teto de Captação: Propõe ajustes nos limites percentuais de dedução para atrair maior volume de capital corporativo para projetos regionais de grande porte.


  • Aprimoramento da Governança Regional: Estimula expressamente a priorização de projetos apresentados por arranjos consorciados e cooperativas descentralizadas, promovendo a regionalização da gestão de resíduos prevista na lei federal.


A eventual aprovação do PL 1.361/2025 trará maior previsibilidade orçamentária aos gestores públicos e dirigentes de cooperativas, permitindo o planejamento de investimentos estruturantes de longo prazo.


Requisitos Jurídicos e de Compliance para Captação de Recursos


Apesar do elevado potencial de captação, a aprovação de projetos no Transferegov e a posterior captação com empresas investidoras exigem estrita observância a critérios jurídicos formais:


  • Regularidade Institucional e Fiscal: Tanto consórcios intermunicipais, quanto cooperativas devem apresentar situação fiscal 100% regular, com certidões negativas atualizadas e estatutos sociais/contratos rateio devidamente estruturados.


  • Conformidade Ambiental das Instalações: Propostas que contemplem obras ou instalação de maquinários devem estar alinhadas às regras de licenciamento ambiental estaduais e municipais.


  • Transparência e Prestação de Contas: A gestão dos recursos privados captados exige governança rigorosa para evitar apurações por eventuais desvios de finalidade ou inconsistências perante os órgãos de controle federal e a Receita Federal do Brasil.


Conclusão


A Lei de Incentivo à Reciclagem ultrapassa a condição de mero benefício fiscal: trata-se de uma alavanca para a modernização da infraestrutura ambiental nos municípios brasileiros. Para os Consórcios Públicos Intermunicipais, representa a oportunidade de viabilizar a regionalização do saneamento sem sobrecarregar orçamentos locais. Para as Cooperativas de Catadores, consolida o reconhecimento do valor socioambiental do seu trabalho e promove a inclusão produtiva e econômica.


O acompanhamento técnico e preventivo das exigências regulatórias é o passo fundamental para converter essas previsões legais em projetos concretos e juridicamente seguros.


O escritório Frech Gouveia Advocacia e Consultoria atua na prestação de assessoria jurídica preventiva, governança e conformidade ambiental para entes públicos, consórcios intermunicipais, empresas e organizações do terceiro setor.


Este artigo possui caráter meramente informativo e educacional, preparado em estrita observância às normas éticas e diretrizes de publicidade informativa fixadas pelo Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

 
 
 

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