Lei de Incentivo à Reciclagem: O Papel dos Consórcios Públicos e Cooperativas na Captação de Recursos para a Gestão de Resíduos
- 29 de jul.
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Introdução
A gestão sustentável de resíduos sólidos urbanos representa um dos maiores desafios jurídicos, operacionais e orçamentários para os municípios brasileiros. Diante da necessidade de cumprimento das metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), a busca por mecanismos inovadores de financiamento tornou-se prioridade na agenda pública.
Nesse cenário, a Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) consolida-se como um instrumento estratégico. Ao permitir que tributos federais sejam convertidos em investimentos diretos na cadeia do reuso e da reciclagem, a legislação abre caminhos decisivos para que Consórcios Públicos Intermunicipais e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis captem recursos da iniciativa privada sem onerar os cofres públicos locais.
O Mecanismo da Lei nº 14.260/2021 para Entes Públicos e Organizações Sociais
A Lei nº 14.260/2021 instituiu incentivos fiscais para apoiar projetos que estimulem a economia circular. Por meio dela, empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido para aportar em projetos socioambientais previamente aprovados pelo Governo Federal. Pessoas físicas também podem destinar até 6% do seu Imposto de Renda.
Para os Consórcios Públicos e Cooperativas ou Associações de Catadores, a legislação representa a oportunidade de atuarem como proponentes de projetos. Isso significa que tais entidades podem estruturar propostas de investimento e submetê-las à aprovação federal para captar recursos diretamente junto a grandes empresas patrocinadoras.
Entre os eixos de financiamento permitidos pela lei, destacam-se:
Infraestrutura e Equipamentos: Aquisição de galpões de triagem, prensas, balanças industriais, esteiras e veículos para coleta seletiva regional.
Capacitação e Formação Técnica: Treinamento profissional e gestão institucional para cooperados e equipes municipais.
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): Estudos de viabilidade técnica e econômica para a valorização de resíduos e inovação na cadeia produtiva.
Incubação de Cooperativas: Fortalecimento do associativismo e formalização de grupos de trabalhadores materiais recicláveis.
A Regulamentação Prática: Decreto nº 12.106/2024 e Portaria GM/MMA nº 1.250/2024
Embora tenha sido sancionada em 2021, a fruição prática dos incentivos dependia de regulamentação detalhada, o que ocorreu com a edição do Decreto Federal nº 12.106/2024 e da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, emitida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Esses atos normativos estabeleceram as regras operacionais para a submissão e análise de projetos:
Submissão Centralizada via Transferegov: Todos os projetos elaborados por consórcios públicos, municípios ou cooperativas devem ser cadastrados na plataforma Transferegov, garantindo transparência e rastreabilidade dos recursos.
Análise Técnica e Admissibilidade: O Ministério do Meio Ambiente avalia o mérito socioambiental, a viabilidade executiva e o impacto regional da proposta antes de autorizar a captação de recursos.
Acompanhamento e Prestação de Contas: Os proponentes ficam sujeitos a rigorosos mecanismos de fiscalização sobre a aplicação dos valores e o cumprimento das metas físicas e financeiras pactuadas.
Perspectivas do Setor e as Modificações do PL 1.361/2025
Diante do período em que a legislação permaneceu aguardando regulamentação, o Congresso Nacional passou a debater ajustes normativos para garantir a perpetuidade e o fortalecimento do instrumento.
O Projeto de Lei nº 1.361/2025 insere-se nesse contexto com proposições centrais para o setor público e o terceiro setor:
Prorrogação e Perenidade dos Incentivos: O texto busca afastar cláusulas de vigência temporária (sunset clauses), transformando o incentivo à reciclagem em uma política pública permanente de financiamento da transição ecológica.
Ampliação de Teto de Captação: Propõe ajustes nos limites percentuais de dedução para atrair maior volume de capital corporativo para projetos regionais de grande porte.
Aprimoramento da Governança Regional: Estimula expressamente a priorização de projetos apresentados por arranjos consorciados e cooperativas descentralizadas, promovendo a regionalização da gestão de resíduos prevista na lei federal.
A eventual aprovação do PL 1.361/2025 trará maior previsibilidade orçamentária aos gestores públicos e dirigentes de cooperativas, permitindo o planejamento de investimentos estruturantes de longo prazo.
Requisitos Jurídicos e de Compliance para Captação de Recursos
Apesar do elevado potencial de captação, a aprovação de projetos no Transferegov e a posterior captação com empresas investidoras exigem estrita observância a critérios jurídicos formais:
Regularidade Institucional e Fiscal: Tanto consórcios intermunicipais, quanto cooperativas devem apresentar situação fiscal 100% regular, com certidões negativas atualizadas e estatutos sociais/contratos rateio devidamente estruturados.
Conformidade Ambiental das Instalações: Propostas que contemplem obras ou instalação de maquinários devem estar alinhadas às regras de licenciamento ambiental estaduais e municipais.
Transparência e Prestação de Contas: A gestão dos recursos privados captados exige governança rigorosa para evitar apurações por eventuais desvios de finalidade ou inconsistências perante os órgãos de controle federal e a Receita Federal do Brasil.
Conclusão
A Lei de Incentivo à Reciclagem ultrapassa a condição de mero benefício fiscal: trata-se de uma alavanca para a modernização da infraestrutura ambiental nos municípios brasileiros. Para os Consórcios Públicos Intermunicipais, representa a oportunidade de viabilizar a regionalização do saneamento sem sobrecarregar orçamentos locais. Para as Cooperativas de Catadores, consolida o reconhecimento do valor socioambiental do seu trabalho e promove a inclusão produtiva e econômica.
O acompanhamento técnico e preventivo das exigências regulatórias é o passo fundamental para converter essas previsões legais em projetos concretos e juridicamente seguros.
O escritório Frech Gouveia Advocacia e Consultoria atua na prestação de assessoria jurídica preventiva, governança e conformidade ambiental para entes públicos, consórcios intermunicipais, empresas e organizações do terceiro setor.
Este artigo possui caráter meramente informativo e educacional, preparado em estrita observância às normas éticas e diretrizes de publicidade informativa fixadas pelo Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.




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