Licenciamento Agrícola no Paraná: Entenda a IN 01/2026 e a Nova Declaração de Inexigibilidade (DILA)
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O ano de 2026 inicia com uma mudança significativa para o agronegócio paranaense. Com a entrada em vigor da Instrução Normativa IAT nº 01/2026, o Instituto Água e Terra (IAT) operacionaliza no estado as diretrizes da Lei Federal nº 15.190/2025 (a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental), trazendo modernização e agilidade para o campo.
O grande destaque da norma é a consolidação de 27 categorias de atividades consideradas de impacto ambiental insignificante. Para essas práticas, o processo tradicional de licenciamento (LP, LI e LO) foi substituído pela DILA – Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental.
O que é a DILA e por que ela é essencial?
Embora a atividade seja isenta de licença prévia, a DILA é o documento oficial que comprova a regularidade ambiental do imóvel. Sem ela, o produtor enfrenta barreiras críticas, tais como:
· Dificuldade na obtenção de crédito rural e financiamentos bancários;
· Impedimentos na contratação de seguro agrícola;
· Exclusão de programas de fomento estaduais e federais.
Os 4 requisitos cumulativos para a Inexigibilidade
O benefício da inexigibilidade não é discricionário. Para emitir a DILA, a atividade deve cumprir quatro critérios rigorosos:
Ausência de supressão: Não pode haver corte de vegetação nativa.
Localização fora de APP: O empreendimento não pode ocupar Áreas de Preservação Permanente.
Reserva Legal preservada: A atividade não deve incidir sobre a área de Reserva Legal.
Unidades de Conservação (UC): Se em UC, a atividade deve estar prevista no Plano de Manejo.
Responsabilidade e Segurança Jurídica
Como especialistas em Direito Ambiental, alertamos que a facilidade da autodeclaração via sistema exige responsabilidade redobrada. Informações inexatas ou omissões sobre a localização da atividade podem anular a DILA e resultar em sanções severas. Além disso, a dispensa de licença não afasta obrigações como a Outorga de Uso da Água e a manutenção do CAR atualizado.
A conformidade ambiental é o maior ativo do produtor moderno. Acompanhar as inovações normativas é o primeiro passo para uma gestão rural eficiente e segura.




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